Legislação

Decreto 11.230, de 07/10/2022

Art.

(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) treze DAS 101.4;

d) quinze DAS 101.3;

e) seis DAS 101.2;

f) dois DAS 102.4;

g) dois DAS 102.3;

h) dois DAS 102.1;

i) oito FCPE 101.2;

j) uma FCPE 101.1;

k) oito FCPE 102.1;

l) vinte FG-1; e

m) nove FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) sete CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 1.07;

f) dois CCE 2.13;

g) quatro CCE 2.10;

h) onze FCE 1.13;

i) quinze FCE 1.10;

j) seis FCE 1.07;

k) três FCE 2.13;

l) sete FCE 2.10;

m) três FCE 2.07;

n) uma FCE 2.05;

o) quatro FCE 2.04;

p) três FCE 2.03;

q) quatro FCE 4.05;

r) uma FCE 4.04; e

s) três FCE 4.03.

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto 6.603, de 14/10/2008:

I - duas FCT-6;

II - três FCT-7;

III - uma FCT-8;

IV - duas FCT-10; e

V - uma FCT-13.

Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Sudam.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.603/2008;

II - o Decreto 8.275, de 27/06/2014; e

III - o Decreto 8.896, de 4/11/2016.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.

Brasília, 7/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total