Legislação
Decreto 11.230, de 07/10/2022
(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) treze DAS 101.4;
d) quinze DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) dois DAS 102.4;
g) dois DAS 102.3;
h) dois DAS 102.1;
i) oito FCPE 101.2;
j) uma FCPE 101.1;
k) oito FCPE 102.1;
l) vinte FG-1; e
m) nove FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudam:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.07;
f) dois CCE 2.13;
g) quatro CCE 2.10;
h) onze FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) seis FCE 1.07;
k) três FCE 2.13;
l) sete FCE 2.10;
m) três FCE 2.07;
n) uma FCE 2.05;
o) quatro FCE 2.04;
p) três FCE 2.03;
q) quatro FCE 4.05;
r) uma FCE 4.04; e
s) três FCE 4.03.
Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudam para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo ao Decreto 6.603, de 14/10/2008:
I - duas FCT-6;
II - três FCT-7;
III - uma FCT-8;
IV - duas FCT-10; e
V - uma FCT-13.
Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudam por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Sudam.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 6.603/2008;
II - o Decreto 8.275, de 27/06/2014; e
III - o Decreto 8.896, de 4/11/2016.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.
Brasília, 7/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM
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