Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.3;

c) cinco DAS 101.2;

d) sete DAS 101.1;

e) dezoito FG-1;

f) vinte FG-2; e

g) nove FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) cinco CCE 1.07;

e) seis CCE 1.05;

f) dez FCE 1.03;

g) dezesseis FCE 1.02; e

h) cinco FCE 1.01.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE: FG.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundação Osório por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Fundação Osório.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 1.944, de 27/06/1996.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.

Brasília, 7/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Paulo Guedes

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO OSÓRIO

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