Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art. 12

Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AÇÕES DE RESPOSTA EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES (Ir para)

Subseção I - DAS AÇÕES DE SOCORRO E DE ASSISTÊNCIA (Ir para)
Art. 12

- O requerimento de transferência de recursos financeiros da União poderá ser encaminhado pelo Estado nas seguintes hipóteses:

I - quando o desastre atingir mais de um Município; ou

II - quando a gravidade do desastre prejudicar a realização dos atos formais da administração pública municipal.

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