Legislação

Decreto 11.175, de 17/08/2022

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 2.705, de 3/08/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, e no art. 42-A, § 1º, da Lei 12.351, de 22/12/2010, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 47. Lei 12.351/2010, art. 42-A.]]

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