Decreto 11.171, de 11/08/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput inciso II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 233, de 2/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]