Legislação

Decreto 11.164, de 08/08/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.335, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 01/09/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.335, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) quarenta e três DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) treze DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) vinte e quatro DAS 102.4;

i) quarenta e dois DAS 102.3;

j) trinta e quatro DAS 102.2;

k) trinta e um DAS 102.1;

l) dois DAS 103.5;

m) seis DAS 103.4;

n) um DAS 103.3;

o) uma FCPE 101.5;

p) cinco FCPE 101.4;

q) dezoito FCPE 101.3;

r) seis FCPE 101.2;

s) três FCPE 101.1;

t) uma FCPE 102.4;

u) quatro FCPE 102.3;

v) quatorze FCPE 102.2;

w) quatro FCPE 102.1;

x) uma FCPE 103.4;

y) uma FCPE 103.3;

z) uma FCPE 103.2;

aa) vinte e duas FG-1;

ab) vinte FG-2; e

ac) trinta e cinco FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:

a) seis CCE 1.17;

b) dezenove CCE 1.15;

c) trinta CCE 1.13;

d) vinte e sete CCE 1.10;

e) dezoito CCE 1.07;

f) doze CCE 1.05;

g) três CCE 2.15;

h) vinte e cinco CCE 2.13;

i) quarenta e um CCE 2.10;

j) trinta e três CCE 2.07;

k) trinta e sete CCE 2.05;

l) dois CCE 3.15;

m) seis CCE 3.13;

n) um CCE 3.10;

o) uma FCE 1.15;

p) dezoito FCE 1.13;

q) trinta e uma FCE 1.10;

r) treze FCE 1.07;

s) seis FCE 1.05;

t) seis FCE 1.02;

u) cinco FCE 2.13;

v) sete FCE 2.10;

w) doze FCE 2.07;

x) sete FCE 2.05;

y) uma FCE 3.13;

z) uma FCE 3.10;

aa) uma FCE 4.08;

ab) duas FCE 4.06;

ac) duas FCE 4.05;

ad) quatorze FCE 4.02; e

ae) quinze FCE 4.01.

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto 5.117, de 28/06/2004:

a) duas FCT 4;

b) cinco FCT 6; e

c) três FCT 13.

Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º - Os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério das Comunicações ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 14.204/2021, de mesma denominação: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - Secretário-Executivo; e

II - Secretário Especial de Comunicação Social.

Art. 6º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a Decreto Ministério das Comunicações e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 10.747, de 13/07/2021.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 01/09/2022.

Vigência em 01/09/2022.

Brasília, 8/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Fábio Faria

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total