Legislação

Decreto 11.142, de 21/07/2022

Art.

(Vigência na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.222, de 15/10/2021, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

a) um CCE 1.17;

b) duas FCE 1.16;

c) duas FCE 1.14;

d) treze FCE 1.13;

e) três FCE 1.10;

f) doze FCE 1.09;

g) uma FCE 1.07;

h) cinco FCE 1.06;

i) três FCE 1.05;

j) oito FCE 1.04;

k) três FCE 1.03;

l) seis FCE 1.02;

m) três FCE 2.02; e

n) duas FCE 2.01.

Art. 3º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANSN e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

Art. 4º - Observado o disposto no art. 26 da Lei 14.222, de 15/10/2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto. [[Lei 14.222/2021, art. 26.]]

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN.

Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Adolfo Sachsida

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR

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