Decreto 11.111, de 29/06/2022

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Altera o Decreto 7.520, de 8/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», e o Decreto 10.221, de 5/02/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21 (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Altera o Decreto 7.520, de 8/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», e o Decreto 10.221, de 5/02/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13, caput, I e V, e art. 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, DECRETA: [[Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 10.438/2002, art. 14.]]

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