(Revogado pelo
Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Altera o
Decreto 7.520, de 8/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», e o
Decreto 10.221, de 5/02/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21 (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Altera o
Decreto 7.520, de 8/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», e o
Decreto 10.221, de 5/02/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13, caput, I e V, e art. 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, DECRETA: [[Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 10.438/2002, art. 14.]]
@FIM =