Legislação

Decreto 10.995, de 14/03/2022

Art.

(Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) vinte e quatro DAS 101.4;

d) sete DAS 101.3;

e) setenta e um DAS 101.2;

f) trezentos e trinta e seis DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.4;

h) cinco DAS 102.2;

i) cinco DAS 102.1;

j) três FCPE 101.5;

k) sete FCPE 101.4;

l) cento e trinta e cinco FCPE 101.3;

m) duzentos e quarenta e três FCPE 101.2;

n) mil quinhentos e setenta e seis FCPE 101.1;

o) uma FCPE 102.4;

p) uma FCPE 102.3;

q) duas FCPE 102.2;

r) mil cento e setenta e três FG-1;

s) seiscentos e trinta FG-2; e

t) quinhentos e vinte e uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 1.11;

e) seis CCE 1.09;

f) quatro CCE 1.07;

g) dois CCE 1.06;

h) cinco CCE 1.05;

i) vinte e um CCE 1.04;

j) quatro CCE 2.13;

k) quatro CCE 2.10;

l) sete CCE 2.08;

m) oito CCE 2.07;

n) quatro CCE 2.05;

o) duas FCE 1.16;

p) três FCE 1.15;

q) duas FCE 1.14;

r) trinta e uma FCE 1.13;

s) uma FCE 1.12;

t) quarenta e cinco FCE 1.11;

u) cento e quarenta e seis FCE 1.10;

v) oito FCE 1.08;

w) cento e cinquenta e sete FCE 1.07;

x) trezentos e cinquenta e seis FCE 1.06;

y) mil seiscentos e quarenta e oito FCE 1.05;

z) trezentos e noventa e três FCE 1.04;

aa) oito FCE 1.03;

ab) quatrocentos e setenta e cinco FCE 1.02;

ac) duas FCE 2.13;

ad) uma FCE 2.07;

ae) seis FCE 2.05;

af) seis FCE 2.04;

ag) duas FCE 3.13;

ah) nove FCE 4.07;

ai) doze FCE 4.06;

aj) vinte e quatro FCE 4.05;

ak) sessenta e uma FCE 4.04;

al) trezentos e cinquenta e duas FCE 4.03; e

am) quinhentos e vinte e uma FCE 4.02.

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto 5.810, de 19/06/2006:

I - treze FCT-1;

II - treze FCT-2;

III - treze FCT-3;

IV - vinte FCT-4;

V - nove FCT-5;

VI - trinta e cinco FCT-8;

VII - vinte e oito FCT-9; e

VIII - cento e setenta e duas FCT-14.

Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INSS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a Decreto INSS e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 5.810/2006; e

II - o Decreto 9.746, de 8/04/2019.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 4/04/2022.

Brasília, 14/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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