Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art.

Capítulo II - COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- A reserva de 3ª classe será constituída por cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notório saber científico, nomeados Oficiais temporários em serviço ativo, nos termos das normas que tratam do serviço militar, incluído este Decreto.

Parágrafo único - O integrante da reserva de 3ª classe passará a compor a reserva não remunerada quando licenciado do serviço ativo.

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