Decreto 10.986, de 08/03/2022
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, na Lei 5.292, de 8/06/1967, e no art. 12 da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 12.]]