Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022

Art.

(Vigência em 08/02/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) um DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 102.1;

g) um DAS 103.4;

h) dois DAS 103.2;

i) duas FCPE 101.4;

j) duas FCPE 101.3;

k) uma FCPE 101.2;

l) uma FCPE 103.3;

m) quatro FG-1;

n) seis FG-2; e

o) oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.12;

d) dois CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.17;

i) uma FCE 1.15;

j) três FCE 1.13;

k) três FCE 1.10;

l) seis FCE 1.07;

m) quatro FCE 1.04;

n) uma FCE 2.13; e

o) três FCE 2.02.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNAG por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na FUNAG e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 10.099, de 6/11/2019.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 08/02/2022.

Brasília, 24/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG

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