Decreto 10.937, de 12/01/2022

Art. 0
Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto 10.044, de 4/10/2019, e revoga o Decreto 10.616, de 29/01/2021. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto 10.044, de 4/10/2019, e revoga o Decreto 10.616, de 29/01/2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei 14.194/2021, art. 57.]]