Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 54

Título V - DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Capítulo II - DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELABORADOS PELO PODER PÚBLICO (Ir para)

Seção III - DOS PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Art. 54

- Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos intermunicipais de resíduos sólidos poderão ser elaborados por meio do Sinir, a partir de informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração.

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