Legislação

Decreto 10.932, de 10/01/2022

Art.

(Vigência externa 27/06/2021). Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5/06/2013

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, na Guatemala, em 5/06/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 1, de 18/02/2021, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição [[CF/88, art. 5º.]]

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, em 28/05/2021, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27/06/2021; Decreta:

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