Decreto 10.912, de 23/12/2021
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, Decreta:
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