Legislação

Decreto 10.900, de 17/12/2021

Art.

Capítulo II - DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 5º

- A interoperabilidade com a base de dados da Identidade Civil Nacional - ICN, de que trata a Lei 13.444, de 11/05/2017, por parte dos sistemas eletrônicos da administração pública federal, ocorrerá, exclusivamente, por meio do Serviço de Identificação do Cidadão.

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