Legislação

Decreto 10.900, de 17/12/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 28). (Retificação DOU 21/12/2021). Administrativo. Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto 8.936, de 19/12/2016, o Decreto 10.543, de 13/11/2020, e o Decreto 9.278, de 5/02/2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 28 (Revogação total)
Decreto 11.429, de 03/03/2023, art. 1º (arts. 6º, 12, 13, 17, 20, 21 e 23)
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 18 (arts. 12 e 26. Vigência em 01/03/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, no art. 12 da Lei 13.444, de 11/05/2017, e no art. 28 da Lei 14.129, de 29/03/2021, DECRETA: [[Lei 13.444/2017, art. 12. Lei 14.129/2021, art. 28.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total