(Revogado pelo
Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.318, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023). [Vigência em 01/01/2022]. Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2022.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]
@FIM =