Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 23

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (Ir para)

Seção III - DA AUTUAÇÃO PELA INSPEÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
Art. 23

- A não observância ao disposto no art. 22 poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa do Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos do disposto no art. 121 e no art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Decreto 10.854/2021, art. 22. Lei 8.112/1990, art. 121. Lei 8.112/1990, art. 143.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total