Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 41

Capítulo III - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES E DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção I - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES (Ir para)

Art. 41

- As condicionalidades do Programa Auxílio Brasil de que trata o art. 18 da Lei 14.284/2021, representam as contrapartidas a ser cumpridas pelas famílias beneficiárias para a manutenção dos benefícios previstos no art. 22 deste Decreto e se destinam a: [[Lei 14.284/2021, art. 18. Lei 14.284/2021, art. 23. Decreto 10.852/2021, art. 22.]]

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 41 - As condicionalidades do Programa Auxílio Brasil de que trata o art. 17 da Medida Provisória 1.061/2021, representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias beneficiárias para a manutenção dos benefícios previstos no art. 22 deste Decreto e se destinam a: [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 17. Decreto 10.852/2021, art. 22.]]]

I - estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população; e

II - identificar as vulnerabilidades sociais que afetem ou que impeçam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos que constituem condicionalidades, por meio do monitoramento de seu cumprimento.

Parágrafo único - Os entes federativos conjugarão esforços para o acesso aos serviços públicos de assistência social, educação e saúde, por meio da oferta desses serviços, de forma a viabilizar o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total