Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 13

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO E NA GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 13

- Desde que não esteja comprometido, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social decorrente de transferências para apoio financeiro à gestão do Programa Auxílio Brasil, existente em 31/12/cada ano, poderá ser reprogramado para o exercício financeiro seguinte, nos termos do art. 73 da Lei 4.320, de 17/03/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 73.]]

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