Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 23

Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)

  • Encaminhamento ao Ministério da Economia
Art. 23

- Os pedidos de recursos para o reembolso, encaminhados mensalmente à Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, serão acompanhados de comprovação de disponibilidade orçamentária e conformidade com o teto remuneratório, emitida pelo ordenador de despesas do órgão ou da entidade responsável pelo ônus do ressarcimento, observado o limite estabelecido no ato conjunto de que trata o art. 32. [[Decreto 10.835/2021, art. 32.]]

Parágrafo único - A comprovação de que trata o caput conterá demonstrativo com discriminação das parcelas de remuneração, subsídio e salário, observado o disposto nos art. 25, art. 26 e art. 28. [[Decreto 10.835/2021, art. 25. Decreto 10.835/2021, art. 26. Decreto 10.835/2021, art. 28.]]

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