Legislação

Decreto 10.819, de 27/09/2021

Art. 15

Capítulo III - DO PLANO DE PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL (Ir para)

Seção IV - DA VIGÊNCIA (Ir para)

(Vigência em 01/01/2022 quanto aos prazos previstos no Capítulo, I, II e II, veja Decreto 10.819/2021, art. 35, I.)
Art. 15

- O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal vigorará até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo, observado o disposto na Seção V.

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