Legislação

Decreto 10.793, de 13/09/2021

Art.

Capítulo III - DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA (Ir para)

Art. 8º

- A concessão da subvenção econômica fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira consignada do Programa Habite Seguro em ação orçamentária específica, nos termos do disposto na Medida Provisória 1.070/2021.

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