Decreto 10.793, de 13/09/2021

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto 10.333, de 29/04/2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto 10.333, de 29/04/2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675, de 11/06/2018, no art. 5º, § 1º, I, da Lei 13.756, de 12/12/2018, e na Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, DECRETA: [[Lei 13.756/2018, art. 5º.]]