Legislação

Decreto 10.711, de 02/06/2021

Art.

Administrativo. Institui o Banco Nacional de Perfis Balísticos, o Sistema Nacional de Análise Balística e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34-A da Lei 10.826, de 22/12/2003, e nos art. 8º, caput, II, «b», art. 10, caput, VI, e art. 35, caput, III, da Lei 13.675, de 11/06/2018, DECRETA: [[Lei 10.826/2003, art. 34-A. Lei 13.675/2018, art. 8º. Lei 13.675/2018, art. 10. Lei 13.675/2018, art. 35.]]

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