Legislação
Decreto 10.615, de 29/01/2021
Art. 7º
Art. 7º
- O valor gerado a título de crédito financeiro não será computado:
I - na base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins; e
II - para fins de apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.