Legislação

Decreto 10.615, de 29/01/2021

Art. 41

Capítulo V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES (Ir para)

Subseção III - DO IMPEDIMENTO PARA APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 41

- O disposto no art. 37 aplica-se à sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro. [[Decreto 10.615/2021, art. 37.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total