Legislação

Decreto 10.593, de 24/12/2020

Art. 17

Capítulo III - DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Art. 17

- A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Decreto 11.774, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 17 - A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.]

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