Legislação

Decreto 10.588, de 24/12/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19). Administrativo. Dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007.» (NR) [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19 (Revogação total)
Decreto 11.030, de 01/04/2022, art. 1º, 2º (Ementa. Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 7º e 9º)
Decreto 10.710, de 31/05/2021, art. 27 (arts. 2º, 4º e 8º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, e no art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, Decreta: [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

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