Legislação

Decreto 10.573, de 14/12/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 21, caput, XIV, e a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.014, de 4/12/2020, DECRETA:

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