Legislação

Decreto 10.466, de 18/08/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I - o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;

II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco;

III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e

IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.

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