Decreto 10.466, de 18/08/2020

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.559, de 16/07/2025, art. 2º (art. 1º) @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 129, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: