Legislação

Decreto 10.464, de 17/08/2020

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

Decreto 10.751, de 22/07/2021, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.»

Atualizada(o) até:

Decreto 10.751, de 22/07/2021, art. 1º e 2º (Ementa. Arts. 1º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 16, 19, 20, )
Decreto 10.683, de 20/04/2021, art. 1º (arts. 11, 15, 16 e 20-A)
Decreto 10.489, de 17/09/2020, art. 1º (ars. 2º, 9º e 12)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.017, de 29/06/2020, Decreta:

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