Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação compete:

I - propor políticas públicas e programas de difusão e promoção da cultura científica, tecnológica e de inovação;

II - apoiar ações ligadas ao ensino investigativo, inclusivo, experimental, criativo e colaborativo que embasam a aprendizagem de ciências para o fortalecimento da cultura científica, tecnológica e de inovação;

III - coordenar a elaboração de estratégias de difusão para a popularização, divulgação e promoção da cultura científica, tecnológica e de inovação;

IV - coordenar iniciativas junto às instituições brasileiras de ensino de práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que promovam o interesse pela ciência e interajam com os saberes e demandas locais; e

V - coordenar iniciativas relacionadas a programas voltados para a educação científica, tecnológica e de inovação.

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