Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Articulação e Comunicação compete:

I - estabelecer relacionamento institucional com os atores e públicos com interesse em ciência, tecnologia e inovação;

II - coordenar a execução das ações relacionadas à comunicação e receber as demandas internas e externas de informação;

III - elaborar estratégias de comunicação para difusão da ciência, tecnologia e inovação; e

IV - coordenar os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.

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