Legislação

Decreto 10.356, de 20/05/2020

Art. 35

Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Seção VII - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO (Ir para)

Art. 35

- Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinar o disposto nesta Seção.

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