Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Art. 35
Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Seção VII - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 35- Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinar o disposto nesta Seção.
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