Legislação

Decreto 10.341, de 06/05/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.367, de 01/01/2023, art. 15). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.367, de 01/01/2023, art. 15 (Revogação total)
Decreto 10.539, 04/11/2020, art. 1º (art. 1º).
Decreto 10.421, de 07/07/2020, art. 1º (art. 1º)
Decreto 10.394, de 09/06/2020, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]

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