Legislação

Decreto 10.421, de 09/07/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.341, de 6/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.341/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 6/11/2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
[...]. ] (NR)
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