Legislação

Decreto 10.329, de 28/04/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). (Retificação DOU 04/05/2020). Administrativo. Altera o Decreto 10.282, de 20/03/2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6/02/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 13.979, de 6/02/2020, [[Lei 13.979/2020, art. 3º.]]

Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade 6341, por maioria, referendou Medida Cautelar, que deu interpretação conforme a Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei 13.979/2020, a fim de explicitar que o Presidente da República poderá dispor, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 198 da Constituição, sobre serviços públicos e atividades essenciais; [[CF/88, art. 198. Lei 13.979/2020, art. 3º.]]

Considerando a Medida Cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672; e

Considerando que o rol de atividades essenciais, acrescido por este Decreto, foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística, DECRETA:

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