Legislação

Decreto 10.326, de 24/04/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.405, de 25/06/2020, art. 10, IV). (Vigência em 26/06/2020). Administrativo. Telecomunicação. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005, o Decreto 5.820, de 29/06/2006, o Decreto 8.139, de 7/11/2013, e o Decreto 9.942, de 25/07/2019, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.405, de 25/06/2020, art. 10, IV (Revogação total)
Decreto 10.401, de 17/06/2020, art. 2º (art. 2º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.424, de 28/03/2017, DECRETA:

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