Legislação

Decreto 10.285, de 20/03/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, VIII. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. IPI. Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, VIII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)
Decreto 10.503, de 02/10/2020, art. 1º (art. 2º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição e no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total