Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 8º, III. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [Art. 52 - À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de planejamento e orçamento, de administração financeira, de administração de recursos de tecnologia da informação, de gestão de documentos, de arquivo e de serviços gerais no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro;
II - coordenar, acompanhar e promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas de atividades no âmbito de sua competência, além dos seus orçamentos e das suas alterações, e submetê-los à decisão superior;
III - estabelecer fluxos, normas e procedimentos administrativos;
IV - gerenciar o processamento de licitações para aquisição de bens e serviços;
V - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em seu âmbito de competência;
VI - fiscalizar e gerir os contratos administrativos; e
VII - coordenar e acompanhar o planejamento estratégico no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro.]

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