Legislação

Decreto 10.236, de 11/02/2020

Art.

Administrativo. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35-A e no art. 35-B da Lei 9.656, de 3/06/1998, DECRETA: [[Lei 9.656/1998, art. 35-A. Lei 9.656/1998, art. 35-B.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no art. 35-A da Lei 9.656, de 3/06/1998.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 4.044, de 6/12/2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total