Administrativo. Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º
Lei 12.276, de 30/06/2010, art. 1º no valor de R$ 61.257.166,00.
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@EMESHORT = Administrativo. Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º da
Lei 12.276, de 30/06/2010, art. 1º no valor de R$ 61.257.166,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.956, de 17/12/2019, art. 4º. DECRETA: