Decreto 10.156, de 04/12/2019

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12. DECRETA:

@FIM =