(Revogado pelo
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o
Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.
//@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o
Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12. DECRETA:
@FIM =