Decreto 10.152, de 02/12/2019

Art. 0
Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.446, de 29/04/2025, art. 2º (art. 11).
Decreto 12.446, de 29/04/2025, art. 1º (arts. 3º, 6º, 9º e 10) @EMESHORT = Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.

Art. 2º - O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, observado o disposto na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 3º - O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar 129/2009, atenderá aos requisitos previstos na Lei 10.260, de 12/07/2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 8.067, de 14/08/2013.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

@CEN = ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE