Legislação
Decreto 12.446, de 29/04/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 10.152, de 2/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.152/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, II, da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.] (NR) [[Lei Complementar 129/2009, art. 7º.]]
[Decreto 10.152/2019, art. 6º - Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.] (NR)
[Decreto 10.152/2019, art. 9º - [...]
[...]
V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º.] (NR) [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
[Decreto 10.152/2019, art. 10 - [...]
[...]
XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
[...]] (NR)
[...]
§ 2º - São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, II, da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.] (NR) [[Lei Complementar 129/2009, art. 7º.]]
[Decreto 10.152/2019, art. 6º - Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.] (NR)
[Decreto 10.152/2019, art. 9º - [...]
[...]
V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º.] (NR) [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
[Decreto 10.152/2019, art. 10 - [...]
[...]
XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
[...]] (NR)
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