Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art. 15

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO (Ir para)

Art. 15

- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, da autorização para execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, que conterá as características técnicas aprovadas e o extrato do contrato.

Parágrafo único - Formalizado o contrato de que trata o art. 14, as pessoas jurídicas terão o prazo de sessenta dias, contado da data da publicação de que trata o caput, para solicitar a autorização de uso de radiofrequência à Anatel. [[Decreto 9.942/2019, art. 14.]]

Decreto 10.326, de 24/04/2020, art. 5º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 26/06/2020).
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